
Contra factos não há argumentos, e estes são os factos: o Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso actuou de acordo com o princípio da igualdade e da legalidade, e sempre na defesa do interesse público. Não se moveu, em momento algum, em função dos interesses particulares, porque entendeu, e bem, que os interesses das populações têm de estar sempre acima dos interesses particulares de um ou outro presidente de Junta que eventualmente confunda o seu cargo político com a sua vida empresarial. Isto mesmo refere a Autarquia em comunicado divulgado por estes dias, assinalando o início de uma demolição polémica, mas necessária (e antes agora do que como aconteceu no chamado Prédio Coutinho, em Viana do Castelo, em que a demolição foi ordenada largos anos depois de o prédio estar habitado por numerosas famílias).
A Câmara de Santo Tirso diz que a declaração de nulidade do despacho que autorizava a construção do imóvel teve origem em numerosas queixas de particulares, apresentadas directamente à Câmara ou na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Isto porque o prédio foi construído em zonas de cheias do Rio Vizela, junto à Ponte Romana, e por isso em clara violação do Plano Director Municipal. As duas entidades analisaram as queixas e aferiram a necessidade de agir. O licenciamento foi considerado nulo, e a Tseis foi informada dessa decisão, mas continuou a construção. Lendo as várias notícias publicadas sobre este assunto, a Câmara Municipal entende que se gerou a ideia de que o que se pretendia era que o Executivo fechasse os olhos às ilegalidades. E isso, claro está, não poderia acontecer.
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