terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Prémio Municipal de Arquitectura

A Câmara Municipal de Santo Tirso acaba de instituir o Prémio Municipal de Arquitectura e Urbanismo com o objectivo de distinguir projectos em que autenticidade e originalidade se conjuguem de forma harmoniosa com uma eficaz integração na área envolvente e com a qualidade geral dos espaços propostos. O Prémio Municipal de Arquitectura e Urbanismo de Santo Tirso, no valor de cinco mil euros, será atribuído com uma periodicidade bienal. O prazo para a apresentação de candidaturas à edição deste ano decorre até ao próximo dia 31 de Março.

Atenta ao ritmo acelerado de desenvolvimento característico das grandes cidades contemporâneas, nem sempre consonante com as cada vez mais exigentes normas ambientais e de funcionalidade, a Edilidade Tirsense pretende incentivar a qualidade arquitectónica dos projectos, enaltecendo os bons exemplos de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de imóveis, e ainda obras de qualificação de espaços exteriores de uso público. Neste contexto, as obras premiadas deverão afirmar-se como exemplos de transformação qualitativa do contexto urbano, nomeadamente pela sua capacidade de integração na cidade e pela produção de espaços públicos qualificados. A linguagem arquitectónica e a clareza dos conceitos adoptados deverão também constituir factores de comunicação no âmbito de uma estratégia de intervenção urbana, e a qualidade final da obra deverá distinguir-se pelo cuidado demonstrado na articulação de materiais, na adopção de técnicas construtivas adequadas e na inovação tecnológica, bem como pela correcção da sua execução.

Oscilando entre as áreas da Arte e da Ciência, tantas vezes conjugando razão e sentimentos, a Arquitectura assume-se como um legado que enriquece ou degenera o contexto em que se integra, consoante as opções tomadas em cada projecto. Enquanto organismo vivo, necessariamente adaptável às várias necessidades e ambições daqueles a que se destina a fruição dos espaços, a Arquitectura contemporânea tem de obedecer a critérios de equilíbrio e sustentabilidade de que a Câmara Municipal de Santo Tirso não poderia dissociar-se. Porque a boa forma na construção deverá traduzir-se não só no bem-estar dos utentes directos de cada obra, mas na generalidade dos que com ela tomam contacto, esta Autarquia pretende reconhecer aqueles que, com iniciativa e dedicação à causa da sedimentação e da consolidação de uma cidade moderna e funcional, contribuem para que o belo seja uma razão e um fundamento do bem-estar quotidiano dos seus cidadãos. Assim, na vertente Arquitectura serão distinguidas obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios que mereçam destaque pela sua qualidade arquitectónica e pelo seu carácter exemplar. Já na área do Urbanismo, serão premiadas obras de tratamento de espaços exteriores de utilização pública que mereçam esse mesmo destaque.

Regulamento e candidaturas

As candidaturas são da responsabilidade do autor, promotor ou construtor de cada projecto, que, nos prazos definidos, deverão entregar a sua proposta na Secretaria do DPH da Câmara Municipal de Santo Tirso. São admitidas a concurso obras realizadas na área geográfica do Concelho, cujo projecto de arquitectura seja da autoria de arquitectos e para as quais tenha sido, nos casos exigíveis, emitida licença de utilização nos dois anos anteriores aos da realização do concurso. Poderão igualmente ser admitidas candidaturas de obras realizadas e promovidas pela administração directa ou indirecta do Estado ou por institutos públicos, desde que os seus autores, promotores ou construtores não sejam membros e/ou consultores do júri ou seus familiares (até segundo grau, em linha directa ou colateral).

O júri do concurso será presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso ou por um vereador que o represente, e constituído por um arquitecto representante da Ordem dos Arquitectos (sujeito a confirmação por parte da Ordem), um arquitecto paisagista, um arquitecto municipal e três individualidades a indicar pela Autarquia, das quais pelo menos uma possua obrigatoriamente formação na área da Arquitectura.

Os projectos concorrentes deverão ser apresentados da seguinte forma:

– Um dossier A4 com um máximo de 20 páginas, contendo peças desenhadas, fotografadas e escritas que clarifiquem a solução proposta do ponto de vista conceptual e tectónico;

– Dois painéis de formato A1 que resumam a solução, cujo material base deve ser do tipo “k-line” com o mínimo de 1cm de espessura.

Cumulativamente, todas estas informações deverão ser apresentadas em formato digital, susceptível de publicação electrónica. Os projectos poderão ainda ser complementados com maquetas, que contribuirão para uma melhor compreensão das propostas apresentadas, e de uma ficha de inscrição, disponibilizada e a preencher no acto de entrega do processo de concurso na Secretaria do DPH, sendo entregue aos concorrentes um recibo comprovativo.

Prémio e menções honrosas

O montante referente a cada categoria será dividido da seguinte forma: 50% para o autor do projecto de arquitectura, 30% para o seu promotor e 20% para o construtor. Caso a qualidade das candidaturas o permita, serão atribuídas Menções Honrosas, até um máximo de quatro, sem valor pecuniário. Todos os premiados serão reconhecidos através de um diploma e da atribuição de uma placa identificativa do prémio, a colocar na fachada do edifício premiado (e que identifica o prémio, o autor, o promotor e o construtor).

Estes prémios serão atribuídos em cerimónia solene a realizar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Santo Tirso, em data a anunciar. Terá ainda lugar uma exposição dos trabalhos propostos a concurso, com início na data da cerimónia solene em local a definir. Para além desta iniciativa, será realizada uma publicação com todos os trabalhos apresentados, em que se destacarão as obras premiadas. O concurso e as obras premiadas serão divulgados no Boletim Municipal e na página online da Câmara Municipal de Santo Tirso.

O regulamento estará também disponível em http://www.cm-stirso.pt/.

Metronews
13 de Janeiro de 2009

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